Exército
Brasileiro
"As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema
do Presidente da República, e destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais
e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem."
A Organização das Forças Armadas dispõem de
efetivos de pessoal militar e civil, fixados em lei,
e dos meios orgânicos necessários ao cumprimento de
sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria
e na garantia dos poderes constitucionais, da lei
e da ordem, e na participação em operações de paz,
é de responsabilidade do Presidente da República,
que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a
ativação de órgãos operacionais.
Comando do Exército
formular a política e
a doutrina militar terrestre;
propor a constituição,
a organização e os efetivos, bem como aparelhar e
adestrar as forças terrestres;
realizar estudos e pesquisas
de seu interesse;
formular o planejamento
estratégico no que concerne à ação do Exército e executar
ações relativas à defesa do País;
participar na defesa
da fronteira marítima e na defesa aérea;
participar no preparo
e na execução da mobilização e desmobilização nacionais;
fiscalizar as atividades
envolvendo armas, munições, explosivos e outros produtos
de interesse militar; e produzir material bélico de
seu interesse.
[Fonte A: Const. da República Federativa do Brasil]
[Fonte B: http://www.exercito.gov.br]