Exército Brasileiro

"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

A Organização das Forças Armadas dispõem de efetivos de pessoal militar e civil, fixados em lei, e dos meios orgânicos necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.

Comando do Exército

formular a política e a doutrina militar terrestre;
propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar as forças terrestres;
realizar estudos e pesquisas de seu interesse;
formular o planejamento estratégico no que concerne à ação do Exército e executar ações relativas à defesa do País;
participar na defesa da fronteira marítima e na defesa aérea;
participar no preparo e na execução da mobilização e desmobilização nacionais;
fiscalizar as atividades envolvendo armas, munições, explosivos e outros produtos de interesse militar; e produzir material bélico de seu interesse.

[Fonte A: Const. da República Federativa do Brasil]
[Fonte B: http://www.exercito.gov.br]

 

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